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Image by Glenn Carstens-Peters

Vagas Abertas

Bolsa de Investigação (Mestre)
S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_03/2023

1. Escopo, objetivos e plano de trabalho

A Bolsa de Investigação está aberta a mestres para colaborar nas atividades do projeto "Vertical Algae SP1– Blue Biotechnology Pact", incluindo o cultivo de algas marinhas e avaliação do seu potencial de biorremediação, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, através da Comissão Europeia , próxima geração da UE.

 

O programa de trabalho da bolsa inclui as seguintes atividades:

 

1) Apanha de algas da costa portuguesa;

 

2) Planeamento e realização de ensaios de cultivo de algas e biorremediação;

 

3) Planeamento e realização de ensaios IMTA;

 

4) Apoio no planeamento e execução de outros ensaios a realizar no âmbito do projeto;

 

5) Análise de dados, preparação de relatórios, participação em atividades de divulgação de resultados e preparação de conteúdos de transferência de conhecimento.

2. Apresentação de candidaturas

A chamada está aberta entre 3 de março e 23h59 do dia 20 de março de 2023. Para se candidatar a esta bolsa de pesquisa, você deve enviar um e-mail para geral@s2aquacolab.pt com o assunto “S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_03/2023”.

Cada candidato só pode submeter uma candidatura, caso contrário, todas as candidaturas serão canceladas. A prestação de falsas declarações ou a prática de atos de corrupção constitui fundamento de cancelamento da candidatura, podendo ser aplicadas outras sanções.

3. Tipo e duração da bolsa

Será atribuída uma Bolsa de Investigação ao titular do grau de Mestre. A bolsa terá início a 10 de abril de 2023, tem a duração de 12 meses, é renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas S2AQUAcoLAB e encontra-se em regime de dedicação exclusiva. A bolsa é uma posição temporária e não tem continuidade após a conclusão do projeto.

A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de Agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.

4. Beneficiários (condições exigidas)

A bolsa destina-se a titulares do grau de Mestre em Aquicultura, Biologia Marinha, Biologia ou áreas afins. Os candidatos devem estar inscritos num programa integrado de mestrado, mestrado, doutoramento ou num curso de grau não académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou mais unidades de I&D.

5. Fiscalização e local onde será desenvolvida a atividade

A bolsa decorre no âmbito das atividades do S2AQUAcoLAB, entre a Estação Estação Experimental de Moluscicultura de Tavira (EEMT-IPMA), Vale Caranguejo s/n 8800-737 Tavira, e a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. Parque Natural da Ria Formosa, s/n, 8700-194 Olhão, Portugal, sob orientação da Dra. Raquel Quintã, Investigadora do S2AQUAcoLAB, e da Dra. Cátia Marques, Coordenadora Científica do S2AQUAcoLAB.

6. Valor do subsídio de manutenção mensal

O montante da bolsa corresponde a 1199,64€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P.

 

https://former.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_de_Valores_SMM_2023.pdf

O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.

7. Admissibilidade

 

7.1 Requisitos de admissibilidade do candidato
 

Quem pode candidatar-se à Bolsa de Investigação:

 

A. Cidadãos portugueses ou cidadãos dos Estados membros da União Europeia;

B. Cidadãos de Estados terceiros.

 

Para se candidatar à Bolsa de Pesquisa, é necessário:

 

C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;

D. Não ter beneficiado de bolsa de investigação em empresas financiadas diretamente pela FCT, independentemente da sua duração.

 

7.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

 

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:

 

E. Curriculum Vitae detalhado e assinado do candidato;

F. Uma carta de motivação (máximo de uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12) onde seja indicado de forma clara e sucinta o motivo da candidatura, bem como o percurso académico e profissional, nomeadamente formação académica, formação complementar e outras informações consideradas relevantes para a avaliação do currículo;

G. Cópia do bilhete de identidade ou passaporte;

H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

I. Documentos comprovativos das condições exigidas para o respectivo tipo de bolsa, designadamente certificados de habilitações com indicação do grau e classificação final, todos reconhecidos por universidade portuguesa no caso de diplomas obtidos no estrangeiro;

J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência e formação profissional, incluindo cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios, se aplicável;

K. Comprovativo de mestrado integrado, inscrição em programa de doutoramento ou inscrição em curso não conferente de grau académico integrado num projeto educativo de instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou mais unidades de I&D;

L. Documento comprovativo da situação profissional atualizado, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça atividade profissional, se for o caso;

M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão a esta bolsa – modelo disponível em Declaração sob juramento de honra - BI.

A referência S2AQUAcoLAB/bolsa/Ref_03/2023 deve ser indicado no assunto do e-mail de candidatura.

A não entrega da documentação referida nas alíneas h), i), j), k) el) no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação dos resultados, cancela a nomeação da bolsa.


8. Composição do júri

 

O júri desta bolsa foi nomeado pelo Conselho de Administração do S2AQUAcoLAB e é composto pelos seguintes membros:

 

Presidente: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direcção - S2AQUAcoLAB;

1º Membro Efetivo: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;

2º Membro Efetivo: Raquel Quintã, Pesquisadora - S2AQUAcoLAB;

1º Vogal Vogal: Ana Catarina Braga, Investigadora - S2AQUAcoLAB;

2ª Vogal Membro: Iris Silva, Pesquisadora - S2AQUAcoLAB.



9. Métodos e critérios de seleção

 

As candidaturas elegíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima). Critérios de admissão: todos os candidatos que cumpram os requisitos do presente edital. Modo de avaliação: as candidaturas serão avaliadas através de uma avaliação curricular (CA) (100%) do candidato. A entrevista só será realizada se o júri considerar necessário ou em caso de empate.


9.1 Avaliação Curricular (AC)

 

A avaliação curricular (CA) será expressa de 0 a 20 valores que corresponde à nota obtida com a seguinte fórmula:

CA = 0,35 × A + 0,65 × B

onde:

A - Avalia o mérito académico do candidato com base na classificação média do 1.º grau universitário e do mestrado (0-20 valores);

B - Avalia a experiência anterior para desempenhar as funções requeridas:

1) Experiência em cultivo de algas (0-5 valores)

2) Experiência em sistemas IMTA (0-3 valores)

3) Experiência em aquicultura (0-3 valores)

4) Mergulho autônomo certificado e experiência com mergulho científico (0-3 valores)

5) Experiência em amostragem biológica e ambiental (0-3 valores)

6) Conhecimento e experiência em análise de dados, elaboração de relatórios e divulgação de resultados (0-3 valores).


9.2. Entrevista

 

Os candidatos serão classificados com base na avaliação curricular. Será realizada uma entrevista se o júri considerar necessário, ou em caso de empate.

A entrevista será realizada presencialmente ou por videoconferência, onde a pontuação final corresponderá à soma dos seguintes critérios:

a) conhecimento das áreas abrangidas pelo projeto;

b) expressão e fluência verbais;

c) adaptabilidade e integração para trabalhar em equipa;

d) motivação;

e) autonomia. Esses critérios serão classificados de zero a vinte, sendo o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).


9.3 Classificação Final

 

A classificação final dos candidatos será decidida por maioria do júri. Todos os candidatos que se candidatem à bolsa serão classificados de acordo com a classificação atribuída pelo júri, com base no CA.

Caso seja necessária a entrevista (I), a classificação final (FC) será obtida através da soma ponderada da avaliação curricular (CA) - com um peso de 40% - e da entrevista (I) - com um peso de 60% .

CF = 0,4 × CA + 0,6 × I

O júri realizará as reuniões necessárias à decisão final, documentando os procedimentos em ata, bem como todos os elementos considerados relevantes para a decisão final. Caso existam candidaturas sem mérito, o júri pode decidir não atribuir esta bolsa.


10. Relatando os resultados

Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por correio eletrónico no prazo de 90 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas.

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentarem eventuais impugnações, na pré-audição dos interessados e nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia dos interessados.

O disposto nos números anteriores não se aplica quando o projeto de decisão conduza à atribuição de bolsa a todos os candidatos, caso em que o projeto equivale à decisão final.


11. Aprovação


Após a conclusão do processo de audição dos interessados, a decisão do júri será submetida à aprovação da Direcção do S2AQUAcoLAB.

12. Outras informações

Documentos de contratação: Após a seleção do candidato, serão solicitados os seguintes documentos/informações para efeito de contratação:

- Cópia do número de identificação civil, fiscal e previdenciária (se aplicável);

- Documento comprovativo do país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente (se aplicável) válido à data de início da bolsa;

- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigidas para o respetivo tipo de bolsa, incluindo o comprovativo de inscrição;

- Declaração de compromisso reconhecendo o regime de exclusividade;

- Certificados de habilitações;

- Número da conta bancária - IBAN.

Modelo de contrato de bolsa

Após a seleção do candidato e receção de toda a documentação, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.

 

Avaliação da bolsa

A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelos orientadores, que aplicarão os critérios definidos no Regulamento do Bolseiro Relatório Final de Atividades.

1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho

Relatório de bolsa

Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolsista deverá apresentar um relatório seguindo o modelo disponível no Relatório Final do Bolseiro.

O Conselho de Administração reserva-se o direito, por alteração das circunstâncias à data deste anúncio, de cancelar esta convocatória sem qualquer recrutamento.

Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, prevalecendo tal preferência sobre quaisquer preferências legais.

O candidato deverá declarar, sob compromisso de honra, seu grau de deficiência, tipo de deficiência e meio de comunicação/expressão a ser utilizado no período de seleção.

Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB

Nenhum candidato poderá ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto à descendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação econômica, origem, condição social, herança genética, deficiência, doença crônica, nacionalidade , etnia, território de origem, língua, religião, política, ideologia ou filiação sindical.

 

13. Legislação e regulamentos aplicáveis

Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação que lhe confere o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, de Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.

Regulamento de Bolsas de Investigação FCT, IP, adotado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado em Diário da República, II Série, Parte C, de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 643/2021, de 30 de junho , 2021, publicado em Diário da República, Série II, parte C de 14 de julho de 2021.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.

S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Regulamento de Bolsas de Investigação da Associação para a Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no documento FCT/109/06/01/2023/S da FCT, IP


O Presidente do Júri

Pedro Pouso

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