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Vagas Abertas

Bolsa de Investigação (Licenciado)
S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_02/2023

1. Âmbito, objetivos e plano de trabalhos

 

O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se a detentores do grau de licenciatura para colaborar nas atividades do projeto “Capacitação Técnica em Aquacultura - CAPTAQUA”, incluindo no processo de certificação de entidade formadora, preparação e desenvolvimento de atividades de divulgação, formação e gestão das formações.

O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades:

1) participar na preparação e desenvolvimento de atividades de divulgação sobre temáticas de aquacultura;

2) participar na preparação e gestão das atividades de formação sobre temáticas de aquacultura;

3) colaborar na elaboração do processo de certificação de entidade formadora do S2AquaCoLab.


2. Apresentação de candidaturas

O concurso está aberto entre 27 de fevereiro de 2023 e as 23:59h de 12 de março de 2023. A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio de email para geral@s2aquacolab.pt com indicação referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_02/2023. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.


3. Tipo e duração da Bolsa

Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Licenciado. A bolsa terá início previsto em 01 de abril de 2023, com a duração de 12 meses sendo eventualmente renovável nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas do S2AQUAcoLAB, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto. A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto

(estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto- Lei 123/2019, de 28 de agosto.


4. Destinatários (condições exigíveis)

A bolsa destina-se a detentores do grau de licenciatura com experiência em ensino, na certificação de entidades formadoras e desenvolvimento de atividades de formação, inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou inscritos em curso não conferentes de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.


5. Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade

A bolsa decorre no quadro das atividades do S2AQUAcoLAB, sito em Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, Av. do Parque Natural da Ria Formosa s/n, 8700-194 Olhão, Portugal, sob a orientação de Pedro Morais, Investigador Auxiliar do S2AQUAcoLAB, e de Cátia Marques, coordenadora científica do S2AQUAcoLAB.

 

6. Valor do subsídio mensal de manutenção

 

O montante da bolsa corresponde a 930,98€, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P.

https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/02/Tabela-de-Valores-SMM_2023.pdf

O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.


7. Admissibilidade


7.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato


Podem candidatar-se ao presente concurso:

A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;

B. Cidadãos de Estados terceiros;

Para concorrer à Bolsa de Investigação para Licenciado é necessário:

C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;

D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração

7.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:

E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;

F. Elaborar uma carta de motivação (máximo duas páginas, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12) onde se identifica de forma clara e sucinta a razão da candidatura, e percurso académico e profissional, tais como formação académica, formações complementares e outras situações consideradas pertinentes para a avaliação do CV;

G. Cópia do documento de identificação;

H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;

J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;

K. Documento comprovativo de inscrição em mestrado, ou em mestrado integrado, ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

L. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, se aplicável;

M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI)

 

A referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_02/2023 deve ser indicada no assunto do correio eletrónico de candidatura.

 

A não entrega da documentação, referida em h), i), j), k) e l) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.


8. Composição do júri

O júri do concurso, nomeado por despacho do Conselho Diretivo do S2AQUAcoLAB, é constituído pelos seguintes membros:

Presidente: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;

1º Vogal Efetivo: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB;

2º Vogal Efetivo: Pedro Morais, Investigador Auxiliar - S2AQUACoLab;

1º Vogal Suplente: Alexandra Marques, Gestora de projetos - S2AQUACoLab;

2º Vogal Suplente: Andreia Pinto, Responsável comunicação - S2AQUACoLab


9. Métodos e critérios de seleção

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).

Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.

Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).


9.1 Avaliação curricular (AC)


A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,35 × A + 0,65 × B
em que:

A - Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura (0-20 valores);

B - Avalia a experiência anterior para desempenhar as funções requeridas, de acordo com:

1) experiência em aquacultura para além da obtida durante o curso (0-8 valores) [2 valores por cada ano completo de experiência e até ao máximo de 8 valores];

2) experiência no desenvolvimento de atividades de formação (0-8 valores) [2 valores por cada atividade formativa desenvolvida e até ao máximo de 8 valores];

3) experiência na certificação de entidade formadoras (0-4 valores) [1 valor por cada entidade formadora certificada e até a um máximo de 4 valores];


9.2. Entrevista

Com base na Avaliação Curricular (AC), será efetuada uma seriação dos candidatos. Caso o júri considere necessário ou em caso de empate será realizada a entrevista. A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios:

a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;

b) Expressão e fluência verbal;

c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;

d) Motivação;

e) Autonomia.

Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por quatro (0 a 20 pontos).


9.3 Classificação Final


A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = AC × 0,4 + E × 0,6
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final. Não havendo candidaturas de mérito, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.


10. Comunicação dos resultados


Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura e por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.


11. Homologação


Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.

12. Outras informações


Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição;
- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade;
- Certificados de habilitações;
- Número da Conta – IBAN.


Modelo de contrato de bolsa
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.


Avaliação do Bolseiro
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios: Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a).
1. Análise do relatório e cumprimento do plano de trabalho.

 

Relatório de bolseiro
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro.


O conselho de administração reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento.
Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.

Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.


13. Legislação e regulamentação aplicáveis


Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.


Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.


Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.


A Presidente do Júri
Cátia Marques

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